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Projeto de Lei Nº 4.173 de 2023 | Tributação de investimentos e estruturas no exterior e fundos no Brasil

Projeto de Lei Nº 4.173 de 2023 | Tributação de investimentos e estruturas no exterior e fundos no Brasil

O Projeto de Lei Nº 4.173 de 2023 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e agora segue para sanção presidencial e posterior publicação da nova lei.

Para a maioria das regras, os efeitos serão a partir de 01 de janeiro de 2024, com exceção da tributação do estoque de fundos em 8% pelo IRPF.

No link abaixo, você acessa o material completo para baixar sobre as principais atualizações do texto aprovado e os próximos passos do PL.

Tributação de “offshores” e fundos fechados chega a momento decisivo

Tributação de “offshores” e fundos fechados chega a momento decisivo

(Tempo de leitura: 5 minutos)

As propostas em andamento de tributação das “offshores” e dos fundos fechados estão chegando a um momento decisivo e de importantes atualizações. Nos últimos dias, no Projeto de Lei das Offshores (PL nº 4.173 de 2023), o relator foi designado, o Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e apresentou um parecer com texto ajustado para apreciação na Câmara. Houve atualizações na proposta de exterior e inclusão da proposta de tributação dos fundos fechados.

No parecer do relator as mudanças foram positivas aos contribuintes. No que diz respeito à tributação das offshores, a alíquota opcional do “estoque” foi reduzida de 10% para 6% de IRPF. Para os optantes, o imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024. Em relação à tributação dos fundos fechados, o texto da MP nº 1.184 de 2023 foi incorporado, com ajustes, ao texto em análise no PL 4.173/2023. A alíquota do estoque dos fundos com rendimentos acumulados também foi reduzida de 10% para 6% de IRPF, com recolhimento somente em 31 de maio de 2024.

Além disso, outros pontos importantes merecem destaque:

  • Fundos de Investimentos em Ações (FIAs) classificados como “entidade de investimento” (em resumo, fundos que possuem  gestão profissional e discricionária, sem relação de controle/influência entre os cotistas e os ativos investidos) ficam fora da regra de “come-cotas”, desde que mantenham no mínimo 67% da carteira em ativos de renda variável;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também não ficam sujeitos ao “come-cotas” e devem ter no mínimo 67% da carteira em direitos creditórios. O FIDC não havia sido mencionado ainda nas propostas, portanto foi um avanço positivo, pois deixa claro que é uma exceção à regra geral;
  • Reorganizações de fundos a partir de 2024, envolvendo fundos sujeitos ao come-cotas, serão tributadas.

Relembrando as medidas

De forma geral, os fundos fechados ficarão sujeitos a uma nova regra de “come-cotas” semestral, a partir de 1º de janeiro de 2024. Para fundos de longo prazo, a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte será de 15% no final de maio e de novembro de cada ano.

O PL das offshores, por outro lado, tem como proposta a tributação de rendimento do capital aplicado no exterior em alíquotas progressivas de 0% a 22,5% anualmente. Na prática, a alíquota será de 22,5%, que se aplica para ganhos anuais superiores a 50 mil reais. Essa é a terceira tentativa formal do governo, em 2023, para tributar as estruturas no exterior, dessa vez com o PL tramitando em regime de urgência. 

Possíveis desdobramentos e cenários futuros

Como está tramitando em regime de urgência, os próximos dias e semanas, até o final do ano, serão bastante movimentados. Por hora, a apreciação do texto do PL 4.173/2023 apresentado pelo relator na Câmara precisa ocorrer até dia 13 de outubro. Dentre os possíveis desdobramentos, são eles:

  • A Câmara analisa o texto do PL e aprova (em geral, com alterações) e envia ao Senado;
  • A Câmara analisa o texto do PL e rejeita a proposta, o que encerraria o assunto;
  • O Executivo pode retirar o regime de urgência do PL. Nesse caso, a ausência de votação não tranca a pauta, o que significa que a Câmara não ficaria sujeita a um prazo específico para analisar o assunto.

É importante ressaltar que para as propostas entrarem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, elas precisam ser analisadas e aprovadas ainda em 2023.

A nossa equipe de Wealth Planning acompanha de perto qualquer mudança que possa ocorrer, sempre realizando reuniões com escritórios de advocacia parceiros e preparando materiais exclusivos para os clientes.

Para saber mais informações sobre as propostas de mudança na tributação e como elas impactam seu patrimônio, fale com o seu Executivo de Relacionamento. 

Este texto não constitui aconselhamento legal de qualquer natureza. Não fornecemos opiniões jurídicas.

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PEC 45 e os impactos sobre o patrimônio das pessoas físicas

PEC 45 e os impactos sobre o patrimônio das pessoas físicas

(Tempo de leitura: 6 mins)

Na madrugada da sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da 1ª Etapa da Reforma Tributária, a qual busca melhorar e simplificar o sistema tributário brasileiro, com enfoque na tributação sobre o consumo.

De forma resumida, o texto mais recente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19 unifica o ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e cria o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), que será dividido em dois tributos: um federal (a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro dos estados e municípios (o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).

Além dos impostos sobre o consumo, o texto que agora segue para votação do Senado, também inclui outros temas, sobre tributação do patrimônio, que impactam diretamente as pessoas físicas:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Deverá ser progressivo, em razão do valor da doação ou herança. Segundo o relator do projeto, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o objetivo é “tributar as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.

Alguns estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro já possuem alíquotas estaduais progressivas. Outros estados como São Paulo e Minas Gerais, que possuem alíquota fixa, precisarão ajustar as leis estaduais, se a reforma for aprovada no Senado Federal.

A alíquota máxima atual de 8% permanece a mesma e não é objeto de alteração na PEC nº 45/19. Em outras propostas paralelas, existe a possibilidade de o “teto” de 8% ser majorado.

  • ITCMD – Heranças no exterior e doações feitas por não-residentes

Enquanto não houver lei complementar específica regulamentando esse assunto, o texto da reforma prevê que os Estados poderão exigir ITCMD no estado de domicílio do herdeiro ou donatário. Na prática, essas duas hipóteses que hoje não são tributadas por ausência de previsão legal, passarão a ficar sujeitas ao recolhimento de ITCMD.

Vale lembrar que a entrada em vigor de qualquer alteração nas regras de imposto sobre doações e herança, que resulte em aumento da carga tributária, deve observar 02 condições: as novas regras só podem ser aplicadas no ano seguinte à mudança de lei e após 90 dias da data de sua publicação.

  • Isenção de ITCMD nas doações para instituições sem fins lucrativos

O ITCMD não incidirá sobre as doações destinadas a entidades e organizações que atenderem determinados requisitos e condições, que serão estabelecidos em lei complementar posteriormente.

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para aeronaves e embarcações

O texto da PEC nº 45/2019 prevê que o IPVA passará a incidir sobre a propriedade de aeronaves e embarcações particulares.

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

A proposta aprovada pela Câmara prevê a possibilidade de atualização da base de cálculo do imposto pelo Município. Atualmente, não existe nenhuma permissão expressa nesse sentido.

A PEC nº 45/2019 estabelece que, após sua aprovação no Senado e promulgação, o Poder Executivo, em até 180 dias, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei com propostas de alteração na tributação da renda.

A expectativa do mercado, com base em sinalizações do governo ao longo do primeiro semestre, é que as propostas de alterações no imposto de renda sejam endereçadas no segundo semestre, incluindo pautas como tributação de dividendos, fundos fechados e de investimentos e estruturas no exterior.

Estamos atentos e acompanhando esse assunto de perto. As mudanças na tributação do consumo são bastante relevantes e vão demandar uma reorganização geral das empresas. A boa notícia é que a PEC prevê um período de transição, o que permite que os contribuintes se reorganizem com antecedência em relação ao IVA.

Sobre as alterações na tributação do patrimônio e futuramente para as propostas que serão apresentadas sobre o imposto de renda, que impactam diretamente as pessoas físicas, a atenção será redobrada. Nesses casos, as novas regras podem valer já no início do ano seguinte à aprovação, sendo que para alguns impostos temos também o prazo de 90 dias. Em qualquer cenário, o tempo de reorganização e aproveitamento das regras antigas será mais curto, o que demandará mais agilidade dos contribuintes e advogados. Como family office, nós estamos preparados para auxiliar as famílias no que for necessário para garantir a readequação ágil dos planejamentos.

Victória Siqueira é Head de Wealth Planning na Portofino MFO, formada em Direito pela FGV, com extensão em General Business with Concentration in International Trade and Commerce pela UCLA.

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Planejamento societário: o que é, importância e como fazer

Planejamento societário: o que é, importância e como fazer

O planejamento societário é um processo fundamental para qualquer empresa que busca estruturar suas atividades de forma eficiente e segura.

Neste artigo, vamos explorar o que é o planejamento societário, discutir sua importância e fornecer um guia passo a passo de como realizá-lo.

Além disso, vamos destacar o papel da Portofino Multi Family Office na prestação de serviços especializados nessa área.

Continue lendo para entender tudo sobre o assunto:

O que é o planejamento societário?

O planejamento societário é um conjunto de estratégias e ações que envolvem a análise e definição dos aspectos jurídicos, financeiros e operacionais relacionados à estrutura societária de uma empresa.

Ele visa estabelecer as bases para o funcionamento adequado do negócio, determinando como os sócios irão se relacionar, quais serão suas responsabilidades e como o capital social será distribuído.

A importância do planejamento societário: entenda

Realizar um planejamento societário adequado é essencial por diversas razões.

Em primeiro lugar, ele permite uma definição clara dos objetivos do negócio, ajudando os sócios a alinharem suas expectativas e estabelecerem metas comuns.

Além disso, o planejamento societário proporciona segurança jurídica, estabelecendo as regras para tomada de decisões, resolução de conflitos e eventuais alterações na estrutura societária.

Principais pontos do planejamento societário

Ao realizar um planejamento societário, é importante considerar alguns pontos-chave:

Qual é a finalidade do negócio?

Definir a finalidade do negócio é o primeiro passo para estabelecer uma base sólida.

Essa tarefa envolve compreender a missão da empresa, seus valores e sua visão de curto, médio e longo prazo.

Essas definições são essenciais para alinhar os objetivos e garantir que todas as decisões tomadas estejam em harmonia com a direção estratégica da organização.

Qual é o tipo societário da empresa?

A escolha do tipo societário é uma decisão crucial, pois determinará a estrutura legal e os direitos e responsabilidades dos sócios.

É necessário avaliar cuidadosamente as opções disponíveis, como sociedade limitada, sociedade anônima ou outros formatos societários específicos, considerando fatores como a natureza do negócio, a responsabilidade dos sócios, a carga tributária, a flexibilidade na gestão e as exigências legais e regulatórias.

Qual o valor do capital social?

Determinar o valor do capital social é outro aspecto essencial do planejamento societário, pois envolve estabelecer o montante de recursos financeiros que cada sócio irá investir no negócio e, consequentemente, definir a proporção de participação de cada um na empresa.

Essa definição não apenas impacta a divisão dos lucros e prejuízos, mas também influencia o poder de decisão e a responsabilidade dos sócios.

Qual é a responsabilidade de cada sócio na empresa?

Por fim, estabelecer claramente as atribuições e responsabilidades de cada sócio é fundamental para o bom funcionamento da empresa e a prevenção de possíveis conflitos futuros.

Isso inclui esclarecer quais são as áreas de atuação de cada sócio, suas funções e obrigações, bem como as responsabilidades financeiras e operacionais de cada um.

Essas definições promovem a clareza na tomada de decisões, a divisão de tarefas e a criação de uma cultura colaborativa e produtiva.

Como fazer o planejamento societário? Passo a passo

Realizar o planejamento societário requer uma abordagem sistemática. Veja a seguir um guia passo a passo:

 

    1. Defina os objetivos do negócio: identifique a finalidade da empresa, seus valores e visão de futuro;

    1. Escolha o tipo societário: avalie as opções disponíveis (sociedade limitada, sociedade anônima, etc.) e selecione o formato mais adequado;

    1. Estabeleça o capital social: determine o valor e a forma de contribuição de cada sócio para o capital da empresa;

    1. Elabore o contrato social: registre as regras e cláusulas que irão reger a relação entre os sócios, bem como a gestão e a tomada de decisões;

    1. Considere aspectos tributários: analise os impactos fiscais da estrutura societária escolhida e busque otimizar a carga tributária.

Regras de Ingressão e Egressão no planejamento societário

Regras de Ingressão e Egressão no planejamento societário

Um planejamento societário completo e abrangente não se limita apenas à estruturação inicial da empresa, mas também considera as regras de ingressão e egressão de sócios ao longo do tempo.

É essencial estabelecer esses critérios de maneira clara e transparente, principalmente em situações de entrada de novos sócios, bem como definir as condições e os procedimentos para a saída dos sócios existentes.

Ao definir critérios para a entrada de novos sócios, o planejamento societário deve abordar questões como a avaliação do potencial sócio, a análise de sua capacidade de contribuição para o negócio, a compatibilidade de valores e objetivos e a proteção dos interesses dos sócios existentes.

Esses critérios podem incluir requisitos financeiros, técnicos ou estratégicos, bem como a realização de processos de seleção e avaliação para garantir a escolha dos sócios mais adequados.

Da mesma forma, é crucial estabelecer as condições e os procedimentos para a saída de sócios existentes.

Essas regras podem ser acionadas em casos de aposentadoria, falecimento, incapacidade, dissolução de parcerias ou qualquer outra situação em que um sócio decida deixar a empresa.

Definir antecipadamente essas condições e procedimentos evita conflitos futuros, proporciona segurança jurídica e mantém a continuidade do negócio, minimizando impactos negativos.

Faça o seu planejamento societário com a ajuda da Portofino Multi Family Office!

A Portofino Multi Family Office é uma instituição especializada em gestão de patrimônio e oferece serviços completos de wealth management.

Com uma equipe de mais de 40 especialistas, a Portofino está preparada para auxiliar empresas e empreendedores na elaboração e execução de planejamentos societários eficientes e seguros.

Ao contar com os serviços da Portofino, você terá acesso a soluções personalizadas e alinhadas aos seus objetivos, com foco na transparência, ética e responsabilidade.

Quero saber mais sobre os serviços da Portofino Multi Family Office!

Conclusão

O planejamento societário é crucial para o sucesso de qualquer empresa, pois, ao considerar aspectos como finalidade do negócio, tipo societário, capital social e responsabilidade dos sócios, é possível estabelecer bases sólidas e garantir uma gestão eficiente e segura.

Nesse contexto, a Portofino Multi Family Office se destaca como uma parceira confiável nesse processo, oferecendo soluções de wealth management que abrangem desde o planejamento financeiro até o planejamento sucessório.

Entre em contato com a Portofino e aproveite os serviços especializados para uma gestão patrimonial eficiente e tranquila.

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Avaliação patrimonial: o que é, importância e como fazer?

Avaliação patrimonial: o que é, importância e como fazer?

A avaliação patrimonial é uma ferramenta fundamental para compreender o valor dos ativos e passivos de uma empresa ou indivíduo.

É por meio dessa avaliação que se obtém uma visão precisa do patrimônio, permitindo tomar decisões estratégicas e realizar uma gestão eficiente dos recursos.

Neste artigo, vamos apresentar em detalhes o conceito de avaliação patrimonial, sua importância e os passos necessários para realizá-la adequadamente.

Continue a leitura para entender tudo sobre o assunto!

O que é avaliação patrimonial?

A avaliação patrimonial é a determinação do valor dos ativos e passivos de uma entidade ou indivíduo, levando em consideração critérios estabelecidos pelos princípios contábeis e normas técnicas.

Essa avaliação permite conhecer o valor real dos bens, direitos, obrigações e investimentos, fornecendo uma base sólida para a tomada de decisões financeiras e planejamento a curto, médio e longo prazo.

Entenda a importância da avaliação patrimonial 

A avaliação patrimonial é de suma importância para empresas e indivíduos, pois proporciona uma série de benefícios.

Primeiramente, essa metodologia permite conhecer a situação financeira real da entidade, identificando possíveis super-avaliações ou subavaliações dos ativos e passivos.

Isso é fundamental para garantir a transparência nas demonstrações financeiras e a confiabilidade das informações contábeis, que vão pautar todas as decisões de investimento no futuro.

Como fazer a avaliação patrimonial?

A avaliação patrimonial envolve a aplicação de diferentes métodos e técnicas, que podem variar de acordo com o objetivo e o contexto da avaliação.

Veja a seguir as principais etapas envolvidas no processo de avaliação patrimonial:

Verificação do valor justo

Nesta etapa, busca-se determinar o valor de mercado dos ativos e passivos, levando em consideração as condições atuais de oferta e demanda.

Por exemplo, se estiver avaliando um imóvel, é necessário analisar as transações recentes de propriedades semelhantes na mesma região.

Suponha que um apartamento esteja sendo avaliado e imóveis semelhantes na área tenham sido vendidos recentemente por valores entre R$ 500.000 e R$ 550.000.

Com base nesses dados, é possível estimar o valor justo do apartamento em avaliação.

Verificação do valor residual

O valor residual é o montante que um ativo teria após o término de sua vida útil, levando em consideração a depreciação e a obsolescência.

Por exemplo, suponha que um carro com uma vida útil de 10 anos seja avaliado.

Levando em consideração a depreciação anual média de 10%, ao final dos 10 anos, o valor residual do veículo seria de 10% do seu valor original.

Verificação do custo de reposição ou reprodução

Por fim, nesta etapa, estima-se o custo necessário para adquirir ou reproduzir um ativo de características semelhantes no mercado atual.

Por exemplo, ao avaliar uma máquina de produção, é preciso considerar o custo de aquisição de uma máquina nova com especificações e capacidades similares.

Supondo que a máquina em avaliação tem uma vida útil restante de 5 anos, o custo de reposição seria o valor de uma máquina nova com as mesmas funcionalidades e capacidades, considerando o valor atual de mercado.

Vantagens da avaliação patrimonial

A avaliação patrimonial traz uma série de vantagens tanto para empresas quanto para indivíduos.

Ela permite obter uma visão precisa da situação financeira, auxiliando na gestão eficiente e estratégica do patrimônio.

A avaliação patrimonial também contribui para a transparência nas demonstrações financeiras, o que fortalece a confiança dos investidores e parceiros comerciais.

Ao apresentar informações contábeis que refletem o valor real dos ativos e passivos, a empresa demonstra seu compromisso com a integridade e a transparência nas práticas de governança corporativa.

Isso pode atrair novos investidores interessados em negócios sólidos e confiáveis, além de facilitar parcerias comerciais baseadas em informações claras e confiáveis.

Além disso, a avaliação de patrimônio desempenha um papel fundamental nos processos de fusões e aquisições.

Ao avaliar os ativos e passivos das empresas envolvidas, é possível determinar o valor justo das partes e negociar de forma justa e equilibrada.

O que é ajuste de avaliação patrimonial?

O ajuste de avaliação patrimonial é uma técnica contábil que registra as variações nos valores dos ativos e passivos decorrentes da avaliação patrimonial.

Essas variações podem ocorrer devido a mudanças nas condições de mercado, depreciação dos ativos, alterações nas taxas de câmbio ou outros fatores relevantes.

Por exemplo, vamos imaginar que uma empresa de roupas possui um estoque de mercadorias que foi avaliado em R$ 100.000 no balanço patrimonial anterior.

No entanto, após uma avaliação mais detalhada, verificou-se que algumas peças de vestuário estão fora de moda e não têm uma demanda significativa no mercado atual.

Como resultado, essas peças perderam valor e precisam ser ajustadas contabilmente.

Após a avaliação, determina-se que o valor justo dessas peças fora de moda é de apenas R$ 30.000, portanto, registra-se uma diferença de R$ 70.000 entre o valor contábil anterior e o valor justo atual.

Esse valor deve ser registrado como um ajuste de avaliação patrimonial.

Assim, a conta contábil de estoque da empresa será ajustada em R$ 70.000, reduzindo o valor contábil das peças fora de moda para refletir seu valor justo.

Essa redução no valor contábil é importante para fornecer informações contábeis mais precisas e refletir a realidade do mercado.

O que deve ser contabilizado como ajustes de avaliação patrimonial?

Os ajustes de avaliação patrimonial podem abranger diversos elementos, como a reavaliação de imóveis, a marcação a mercado de investimentos financeiros, a correção cambial de ativos e passivos em moeda estrangeira, entre outros.

Tais ajustes devem ser contabilizados de acordo com os princípios contábeis e normas vigentes, garantindo a integridade das informações.

Onde a avaliação de patrimônio é aplicada?

Onde a avaliação de patrimônio é aplicada?

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A avaliação de patrimônio é aplicada em diversos contextos e segmentos, tanto no âmbito empresarial quanto no pessoal.

No contexto empresarial, ele é fundamental para a elaboração das demonstrações financeiras, a realização de operações de fusões e aquisições, a obtenção de crédito e a tomada de decisões estratégicas.

No âmbito pessoal, a avaliação patrimonial é importante para planejamento financeiro, divisão de bens em casos de herança e inventário, entre outros.

O que é laudo de avaliação patrimonial?

O laudo de avaliação patrimonial é um documento técnico elaborado por um profissional especializado, que descreve e fundamenta os procedimentos e critérios utilizados na avaliação de ativos e passivos.

Ele tem como objetivo fornecer informações detalhadas e confiáveis sobre o valor dos bens, direitos e obrigações, atendendo às exigências legais e contábeis.

Quem pode emitir laudo de avaliação patrimonial?

O laudo de avaliação patrimonial deve ser emitido por um profissional habilitado, com expertise na área de avaliação de ativos e passivos.

No Brasil, os peritos avaliadores são geralmente contadores, engenheiros, economistas ou administradores de empresas, que possuem conhecimentos técnicos e experiência na realização de avaliações patrimoniais.

Descubra como podemos ajudar na gestão completa do seu patrimônio. Entre em contato com a Portofino Multi Family Office hoje mesmo!

Conclusão

A avaliação patrimonial é uma ferramenta essencial para a compreensão do valor dos ativos e passivos, permitindo uma gestão eficiente do patrimônio.

Quando feita da maneira correta, ela pode proporcionar uma visão precisa da situação financeira de um indivíduo ou instituição, permitindo a tomada de decisões estratégicas embasadas em informações confiáveis.

Na Portofino Multi Family Office, oferecemos soluções personalizadas de gestão patrimonial, baseadas na transparência, ética e responsabilidade, para atender às necessidades específicas de nossos clientes.

Conte conosco para preservar, ampliar e transmitir seu patrimônio com eficiência e segurança.

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Fundos exclusivos: mesmo com possibilidade de nova tributação, eles ainda são uma boa opção

Fundos exclusivos: mesmo com possibilidade de nova tributação, eles ainda são uma boa opção

(Tempo de leitura: 6 minutos)

O governo promete analisar a tributação dos fundos exclusivos no segundo semestre de 2023 em busca de aumentar a arrecadação para que as contas do novo arcabouço fiscal fechem. Apesar da possibilidade, os fundos exclusivos ainda possuem inúmeras vantagens e importantes benefícios para os investidores.

O fundo exclusivo é um modelo de investimento que será muito comentado nos próximos meses, principalmente no segundo semestre do ano. Não pelos seus benefícios ou algo relacionado a suas performances, mas, sim, a partir da possibilidade do governo começar a tributar esse tipo de fundo.

Os fundos exclusivos são uma modalidade de investimentos com alto nível de exclusividade e personalização, para investidores profissionais com investimentos a partir de R$ 10 milhões.

Todas as decisões de um fundo exclusivo são personalizadas e alinhadas com o perfil e os objetivos de seu único investidor. Resumidamente, possui as mesmas características de um fundo convencional e, nas modalidades “aberto” ou “fechado”, possui diferentes benefícios.

Os fundos exclusivos fechados têm como principal vantagem não serem tributados, havendo incidência de tributos somente em seu fechamento. Esse benefício atrai os grandes investidores para esse modelo de investimento, pois, dentre outros benefícios, a postergação do recolhimento do imposto ao longo do tempo impulsiona o potencial de retorno e faz com que seja mais benéfico em relação a outros fundos e ativos convencionais do mercado.

E se os fundos exclusivos forem tributados?

Em busca de aumentar a arrecadação para que as contas do novo arcabouço fiscal fechem, o governo pretende aumentar a arrecadação anual em até R$ 150 bilhões. A nova regra prevê zerar o déficit em 2024 e impõe um limite para o aumento das despesas. A proposta indica o compromisso de gerar superávit primário de 0,5% em 2025 e, em 2026, último ano de governo, aumentar o saldo positivo para 1% do PIB. 

A tentativa de tributar os fundos exclusivos não é exclusividade dessa gestão. Durante o governo Temer, ele e seu ministro da Economia, Henrique Meirelles, tentaram sem sucesso impor a tributação via medida provisória. No governo Bolsonaro, a proposta voltou a ser discutida com o então ministro Paulo Guedes, que incluiu a tributação dos fundos exclusivos no projeto de reforma tributária. Na época, o governo estimava que a arrecadação com a incidência do imposto seria de R$ 15 bilhões por ano.

Agora, o ministro da Economia, Fernando Haddad, já afirmou que a discussão sobre a tributação de fundos exclusivos ocorrerá no segundo semestre, durante a tramitação da segunda etapa da reforma tributária. Estimativas do governo é que essa proposta poderia gerar uma arrecadação anual de R$ 10 bilhões.

Em caso de aprovação, a intenção é impor uma cobrança de come-cotas nos fundos exclusivos fechados. Nessa possível nova dinâmica de tributação, a antecipação da cobrança de impostos impactará diretamente na rentabilidade do produto. 

Além do investidor sentir o impacto no rendimento do fundo, o benefício tributário é um importante fator para aqueles que também pensam no planejamento patrimonial e sucessório, já que é uma ferramenta muito utilizada para a transferência de bens. Isso porque esse investimento permite que o cotista transfira, ainda em vida, as cotas diretamente para os seus herdeiros, evitando problemas com inventário e distribuição de bens, por custos mais baixos. Se a tributação for realmente aprovada, alguns investidores podem passar a olhar outras alternativas para realizar o planejamento.

Por outro lado, mesmo se aprovada a nova tributação, os benefícios de ter um fundo exclusivo prevalecem. A exclusividade e personalização desse investimento atraem muitos investidores de alta renda, pois a estratégia do fundo terá soluções pensadas exclusivamente para o perfil e objetivos do cotista e sua família. 

Outro benefício está ainda na praticidade e relacionamento próximo com a gestão. Nos fundos exclusivos, a comunicação com o gestor profissional é muito mais eficiente do que em outras modalidades de fundos, proporcionando mais praticidade na hora de realizar investimentos, reestruturar estratégias e contar com relatórios individualizados. Naturalmente, esse poder e controle do investidor sobre o fundo de investimento permite que ele participe ativamente da sua gestão e tenha total segurança quanto à transparência dos processos e trâmites envolvidos.

Apesar da possibilidade de reforma nos tributos, os fundos exclusivos permanecem como uma boa alternativa de investimento para as pessoas de alta renda. Eles ainda possuem inúmeras vantagens e importantes benefícios para os investidores, tanto do ponto de vista financeiro quanto sucessório.

Será que com um histórico negativo, dessa vez o Congresso apoiará essa medida tão polêmica? A discussão está “agendada” para o segundo semestre, mas os jogos políticos já começaram há tempos.

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