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Talvez você ainda não tenha ouvido falar ou não esteja familiarizado com o conceito de planejamento sucessório, esse recurso jurídico que facilita em vida os planos para continuidade de bens patrimoniais.

Os indivíduos que desfrutam de bens patrimoniais e pretendem deixá-los como herança para seus sucessores podem optar, ainda em vida, por usar desse instrumento para facilitar o processo quando chegar a hora de passar seu legado à frente. 

Reunimos um guia com todas as informações necessárias sobre planejamento sucessório que podem ser úteis a você na hora de começar a pensar sobre o que fazer sobre o seu patrimônio.

O que é Planejamento Sucessório?

Esse planejamento é, na verdade, um conjunto de instrumentos jurídicos que tem por objetivo organizar, ainda em vida, a distribuição de bens e patrimônios que serão deixados como herança.

Sua ideia central é reduzir custos de taxamento sobre propriedades e bens, dividir os bens conforme a vontade do titular e evitar conflitos familiares de todos os tipos. Através desse recurso, também deixam de existir custos e burocracias com inventário.

Qual objetivo do planejamento sucessório?

O objetivo do planejamento sucessório é organizar, ainda em vida, a distribuição de bens e patrimônios que serão deixados como herança, isto é, reduzir os custos de taxação sobre propriedades e bens e dividir os bens conforme a vontade do titular, evitando conflitos familiares de todos os tipos no futuro.

Além disso, o planejamento sucessório também busca reduzir custos de inventário, eliminar a inacessibilidade aos bens, reduzir custos tributários, eliminar o desgaste familiar e acelerar os trâmites jurídicos.

Existem diferentes mecanismos para a sucessão patrimonial, como o testamento, planos de previdência privada, seguro de vida e holding familiar, que permitem que o titular dos bens escolha a melhor opção de acordo com as suas necessidades e objetivos.

Independente da modalidade escolhida, o planejamento sucessório é uma forma de cuidar do patrimônio de forma segura e garantir que seus herdeiros recebam os bens sem maiores complicações.

Quais são as vantagens de um plano de sucessão?

Um plano de sucessão proporciona diversas vantagens, desde aquelas de cunho pessoal, dentro de uma família, até em questões tributárias e de custos diversos. Os maiores benefícios são:

     

      • Redução de custos de inventário;

      • Eliminação da inacessibilidade aos bens;

      • Redução de custos tributários;

      • Eliminação do desgaste familiar;

      • Acelerar os trâmites judiciários.

    Todo o transtorno burocrático que acontece quando um falecimento pega todo mundo de surpresa é uma dor de cabeça sem fim. 

    Além de lidar com a dor da perda de um ente querido, lidar com questões jurídicas complexas é um pacote muito pesado para qualquer família. Essa burocracia pode ser evitada se um plano de sucessão é traçado ainda em vida.

    Mecanismos para a sucessão patrimonial

    Mecanismos para a sucessão patrimonial

    Na hora de começar a pensar em sucessão patrimonial, o detentor das posses pode escolher dentre uma série de instrumentos aquela que atende melhor às suas necessidades e cuida do patrimônio de forma segura.

    Cada um com suas especificações, selecionamos as principais formas de colocar em prática um planejamento sucessório. Confira abaixo.

    Testamento

    Sem dúvida esse é o instrumento mais popular de sucessão patrimonial. Através do testamento pode-se deixar previamente definida uma parte da herança. É requisito legal que 50% do patrimônio total seja destinado a familiares, incluindo cônjuges.

    Os outros 50% do patrimônio podem ser doados para pessoas e instituições sem qualquer vínculo familiar, inclusive ONGs, centros de caridade e etc.

    Uma característica do testamento é que ele não é um instrumento imutável, pode a qualquer hora ser alterado. Outro benefício que ele oferece é baixo custo e a possibilidade de reunir em apenas um documento todos os beneficiários do planejamento sucessório.

    Planos de Previdência Privada

    Um plano de previdência privada é uma estratégia a longo prazo, oferecendo garantias duradouras de renda em benefício em caso de falecimento. 

    A previdência privada é um tipo diferente de planejamento sucessório, porque ela constrói um novo patrimônio a ser deixado para os herdeiros. Funciona assim: são efetuados depósitos, sem carência ou burocracia, e os herdeiros recebem suas cotas do dinheiro arrecadado em caso de falecimento.

    Esse é um dos instrumentos mais simplificados e possui isenção de cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação, a ser detalhado mais tarde) em caso de transferência.

    Seguro de vida

    O seguro de vida também faz parte das modalidades possíveis para o planejamento sucessório.

    Ele é utilizado para proteger o patrimônio do segurado em caso de falecimento e garante um valor pré-determinado aos beneficiários, efetuando pagamento de uma pequena parcela em vida.

    O seguro de vida é uma apólice contratada pelo detentor e não faz parte direta do seu patrimônio, ou seja, não integra o inventário. Assim, não fica sob as legislações de sucessão de bens, descomplicando o processo de recebimento dos beneficiários.

    No acontecimento de um sinistro, é possível receber os valores em até cinco dias úteis após a solicitação.

    Holding Familiar

    O conceito de holding é, basicamente, uma empresa gerenciando e cuidando de outras empresas. Uma holding familiar tem conceito semelhante, mas é uma empresa que gerencia bens e patrimônios de pessoas físicas de uma mesma família.

    Fica em nome dessa empresa todos os bens familiares concentrados e são divididos em cotas entre os sócios – todos com vínculo familiar como filhos, irmãos e netos. Cônjuges não fazem parte como sócios, apenas como usufrutuários e administradores.

    A administração da holding familiar pode ou não ficar a cargo de um dos sócios e esse é um planejamento sucessório que pode ser feito para melhor gerenciamento dos bens, não apenas com intenção de proteção patrimonial em caso de falecimento.

    Fundos Imobiliários

    Esse recurso é indicado para aqueles que possuem grande parte do patrimônio em bens imóveis. O Fundo Imobiliário (FII) pode ser uma boa opção, gerando renda mensal advinda do aluguel desses imóveis.

    Os herdeiros recebem cotas correspondentes a esse valor em aluguéis ou com a venda do bem. Essa é a modalidade menos usada como instrumento de planejamento sucessório pela complexidade da gestão de fundos e a falta de liquidez.

    Fundo Exclusivo

    O fundo exclusivo é uma boa alternativa para a blindagem de patrimônio. Um determinado capital é investido num fundo exclusivo e é transmitido aos herdeiros por doação, mantendo o usufruto e barrando burocracias advindas de inventário.

    O fundo exclusivo trata-se de uma pessoa jurídica, possibilitando definir as questões sucessórias no contrato social da empresa. O rendimento é, geralmente, superior a outros investimentos porque são garantidas aplicações específicas.

    Investimentos Offshore

    As sociedades offshore, popularmente conhecidas como ‘paraísos fiscais’, são sociedades constituídas em países de tributação favorecida em relação ao país de origem e de residência dos sócios.

    Uma sociedade offshore pode ser usada como instrumento de planejamento sucessório a partir de uma avaliação da situação patrimonial considerando atos passados e objetivos futuros do desenvolvedor e dos membros da família.

    A partir do objetivo de planejamento sucessório, é possível consultar as melhores alternativas de países e tipos de empresas que oferecem melhores vantagens.

    Entenda a tributação na transmissão de bens por herança

    Entenda a tributação na transmissão de bens por herança

    No Brasil, há legislações de tributação específica para transmissão de bens por herança. A alternativa escolhida para o planejamento sucessório define o alcance e a existência da transmissão, e incide sobre ela tributos característicos.

    Há três tipos mais comuns de tributação que incidem em práticas de planejamento sucessório. Falamos mais sobre eles logo abaixo.

    Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI)

    Assim como o nome sugere, o ITBI é o imposto gerado pela transmissão de bens imóveis, de sua cessão e direitos enquanto ainda em vida. 

    É um imposto municipal instituído com alíquota variável e é calculado diretamente em cima do valor de venda dos imóveis ou de direitos imobiliários. As isenções também são determinadas pelo município, assim como o vencimento do tributo.

    É requisito obrigatório na transferência de bens imóveis o pagamento adiantado do ITBI para realização da operação.

    Imposto de Renda (IR)

    Bastante conhecido e popular, o imposto de renda também é uma taxa tributária aplicada quando no recebimento de herança. Apesar disso, em caso de sucessão, o fator gerador do imposto é o implemento de ganho de capital.

    O imposto de renda em caso de sucessão possui base de cálculo diferenciada: é a diferença entre o último valor arrecadado pelo IR e o valor pelo qual é feita a transmissão de bens herdados. A alíquota geralmente varia entre 15 e 22%.

    É na entrega da Declaração Final de Espólio, que faz parte da Declaração Anual de Ajuste da Pessoa Física (DIRPF) que se dá o vencimento do Imposto de Renda.

    Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD)

    O ITCMD, diferente do ITBI, é um imposto coletado pelos Estados e o Distrito Federal em caso de qualquer transmissão de bens e/ou direitos de herança ou doação.

    Cada Estado pratica sua alíquota, não excedendo o limite de 8% em cima do valor dos bens transmitidos; essa é a base de cálculo do imposto. As datas de vencimento e isenções ficam também a cargo dos Estados.

    Para concluir o processo de partilha dos bens, é obrigatória a quitação da guia do ITCMD.

    Como fazer o planejamento sucessório?

    Planejamento sucessório é um instrumento que depende de alguns conhecimentos específicos de diversas áreas, como a jurídica, financeira e de direito da família, por exemplo. Para dar início ao um planejamento sucessório consistente, é altamente recomendado buscar assessoria especializada.

    Além de contar com auxílio especializado, há algumas dicas que podem ser valiosas na hora de garantir o sucesso do planejamento sucessório. São elas:

       

        • Comece o planejamento o quanto antes possível;

        • Registre todos os instrumentos que for utilizar, documentando tudo;

        • Tenha bem definidos em mente seus beneficiários;

        • Envolva os familiares no planejamento, evitando conflitos e divergências;

        • Considere incluir uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, que os bens herdados não sejam considerados em partilha de casamento com comunhão de bens.

      Por que contar com uma assessoria especializada?

      Ao lidar com um instrumento jurídico do porte do planejamento sucessório, é essencial contar com alguns especialistas que possam auxiliar no planejamento, montagem e execução do plano.

      Esse planejamento abrange áreas do direito, do mundo contábil e de assessoria jurídica, visto que possui denominadores comuns em todos estes segmentos. 

      Orientação sobre os passos a serem dados, tributos a serem pagos e andamento de processos de transferência de bens são oferecidos por especialistas, que analisam caso a caso e podem contribuir com o direcionamento correto da demanda e da vontade do provedor. 

      Optar por fazer um planejamento sucessório sem auxílio pode ser uma péssima ideia, além de gerar altos prejuízos. Certifique-se também de procurar empresas conhecidas e confiáveis no mercado para oferecer uma experiência segura e responsável.

      Quanto custa um planejamento sucessório?

       O planejamento pode usar de vários instrumentos, como vimos anteriormente: testamento, doação, holding familiar e outros. Cada modalidade tem suas especificações e, da mesma forma, seus custos. 

      Para dar apenas uma ideia-base sobre o custo tributário de um planejamento sucessório, vamos aos três principais custos:

      ITCMD

      Como citado anteriormente, é o imposto estadual obrigatório para transferência de bens por herança ou doação em caso de falecimento. 

      Sua alíquota difere de Estado para Estado. Por exemplo, a taxa praticada em São Paulo é de 4%, enquanto no Rio Grande do Sul pode variar até 6%.

      Emolumentos de cartório

      Os emolumentos são os registros em cartório da operação realizada – no caso, a transferência de bens. 

      Sua alíquota é de, aproximadamente, 0,25% do bem a ser transferido.

      Honorários advocatícios

      A remuneração do profissional de Direito frente à complexidade dos serviços prestados também faz parte dos custos do planejamento sucessório. 

      Há recomendações da OAB sobre alíquotas de serviços, mas cada escritório ou profissional conta com sua porcentagem.

      Como é feito o planejamento sucessório?

      Na prática, o planejamento sucessório é feio seguindo algumas etapas. Confira:

         

          1. Avaliar o patrimônio: é preciso contabilizar em números o tamanho do patrimônio, incluindo bens, investimentos, dívidas, seguros, entre outros, pois essas informações serão importantes para identificar os ativos que devem ser transferidos aos herdeiros e como fazer essa transferência;

          1. Definir os herdeiros e as partes envolvidas: em seguida, é preciso definir quem serão os herdeiros e demais partes envolvidas, como cônjuges, filhos, sócios e sucessores;

          1. Escolher as melhores opções de transferência de patrimônio: existem diversas opções para transferir o patrimônio aos herdeiros, como testamentos, doações, constituição de holdings e empresas familiares, entre outras. Cada uma delas possui suas vantagens e desvantagens e é necessário avaliar qual delas é a mais adequada para cada caso;

          1. Elaborar os documentos necessários: após definir as estratégias para a transferência do patrimônio, é preciso elaborar os documentos necessários, como testamentos, acordos de sócios, pactos de família, entre outros;

          1. Comunicar os envolvidos: o próximo passo é comunicar a todos os envolvidos sobre o plano de sucessão e como ele será implementado para que você possa evitar surpresas e conflitos futuros;

          1. Revisar periodicamente o planejamento: é importante revisar periodicamente o plano de sucessão para garantir que ele esteja atualizado e adequado às mudanças na vida e nos negócios da pessoa.

        Quais os instrumentos utilizados para um planejamento sucessório?

        Quais os instrumentos utilizados para um planejamento sucessório?

        Veja a seguir os principais instrumentos utilizados para fazer o planejamento sucessório”

        Instrumentos de natureza contratual

        Os instrumentos de natureza contratual são os acordos que as partes envolvidas estabelecem por meio de contratos, com o objetivo de definir direitos e deveres entre elas.

        No contexto do planejamento sucessório, esses instrumentos são utilizados para formalizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa para outra, estabelecendo as condições e os termos dessa transferência.

        Entre os instrumentos de natureza contratual mais comuns no planejamento sucessório, podemos destacar:

           

            • Contrato de compra e venda: utilizado para formalizar a transferência de bens móveis e imóveis entre ascendente e descendente, com ou sem pagamento de preço;

            • Contrato de doação: utilizado para formalizar a transferência de bens móveis e imóveis entre doador e donatário, com ou sem reserva de usufruto;

            • Contrato de mandato: utilizado para nomear um representante legal que irá agir em nome do outorgante, caso este fique impossibilitado de exercer seus direitos;

            • Contrato de comodato: utilizado para formalizar a cessão gratuita de um bem móvel ou imóvel para uso temporário;

            • Seguro de vida: utilizado para transferir a cobertura do seguro de vida para os herdeiros ou beneficiários designados pelo titular;

            • Pacto antenupcial: utilizado para estabelecer o regime de bens do casamento, definindo como os bens serão divididos em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges;

            • Alteração do regime de bens: utilizado para modificar o regime de bens do casamento estabelecido no pacto antenupcial.

          Instrumentos de natureza real

          Os instrumentos de natureza real são aqueles que concedem direitos reais sobre um bem, sem a transferência da propriedade. Isso significa que a pessoa que detém o direito real pode utilizar, gozar e dispor do bem, mas não se torna proprietária do mesmo.

          No contexto do planejamento sucessório, os principais instrumentos de natureza real são:

             

              • Usufruto: é o direito de usar e fruir de um bem, sem ser seu proprietário;

              • Direito real de uso: é o direito de utilizar um bem imóvel ou móvel, como se fosse proprietário, mas sem poder vendê-lo;

              • Direito real de habitação: é um direito semelhante ao direito real de uso, porém restrito apenas à habitação de um imóvel;

            Esses instrumentos podem ser combinados com outros instrumentos, como doações e testamentos, para criar arranjos personalizados que atendam às necessidades e preferências do titular do patrimônio e seus herdeiros.

            Instrumentos de natureza societária

            Os instrumentos de natureza societária são aqueles que estão relacionados à estruturação jurídica de empresas e sociedades.

            Eles podem ser utilizados para garantir a continuidade de um negócio ou empresa familiar após a morte do fundador, bem como para definir a transferência de quotas ou ações para os herdeiros ou sucessores.

            Alguns exemplos de instrumentos de natureza societária no planejamento sucessório incluem:

               

                • Constituição de sociedade holding:estrutura utilizada para planejar a sucessão de uma empresa familiar, transferindo gradualmente a propriedade das quotas ou ações para os herdeiros;

                • Acordo de sócios: define as regras de funcionamento da sociedade, as atribuições de cada um dos sócios, as regras de sucessão e outros aspectos relevantes para a gestão do negócio;

                • Acordo de quotistas: utilizado para empresas constituídas sob a forma de sociedade limitada, estabelecendo regras para a sucessão dos quotistas e a transferência de quotas da empresa;

                • Transformação, incorporação, cisão e fusão:utilizadas para reorganizar a estrutura jurídica da empresa e garantir a continuidade do negócio após a morte do fundador.

              Instrumento de natureza financeira

              Os instrumentos de natureza financeira são aqueles que envolvem a gestão do patrimônio e dos recursos financeiros de uma pessoa, empresa ou família.

              Os principais instrumentos de natureza financeira utilizados no planejamento sucessório são:

                 

                  • Previdência privada;

                  • Fundos de investimento;

                  • Seguro de vida.

                Instrumentos de natureza sucessória

                Instrumentos de natureza sucessória

                Os instrumentos de natureza sucessória são aqueles que dizem respeito à sucessão em si, ou seja, à transmissão dos bens e direitos do falecido aos herdeiros e/ou legatários.

                Veja a seguir os principais instrumentos de natureza sucessória:

                   

                    • Testamento: utilizado para nomear herdeiros e legatários, estabelecer condições para a transferência dos bens, instituir uma fundação, dentre outras finalidades;

                    • Codicilo: instrumento que permite fazer alterações ou adições ao testamento, sem que seja necessário fazer um novo testamento;

                    • Legados: disposições testamentárias que determinam a entrega de um bem específico a uma pessoa determinada. O legado pode ser de coisa certa (ex: “deixo o meu carro para meu filho João”) ou de coisa incerta (ex: “deixo 5% do meu patrimônio para instituição de caridade X”).

                    • Testamento vital: instrumento pelo qual uma pessoa manifesta seus desejos em relação aos cuidados médicos que deseja receber ou não, caso venha a se tornar incapaz de tomar decisões por si mesma;

                    • Cessão de direitos hereditários: quando um herdeiro renuncia ao seu direito de herança em favor de outro herdeiro ou de terceiro;

                    • Deserdação: exclusão legal de um herdeiro necessário (descendente, ascendente ou cônjuge) do direito de herança.

                  Assessoria Financeira da Portofino Multi Family Office

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                  A Portofino surgiu com o intuito de auxiliar você e sua família a garantirem a sustentabilidade e o crescimento do seu patrimônio, oferecendo diversos tipos de serviço no campo de gestão de bens patrimoniais e de investimentos.

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