fbpx

Tempo de leitura: 10 minutos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8, em dois turnos, a reforma tributária. As mudanças no sistema tributário brasileiro são discutidas há mais de 30 anos, e várias propostas já tramitaram no Congresso Nacional. Mas, somente em 2019, o tema ganhou força suficiente para avançar no parlamento, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque a versão aprovada pelos deputados em julho foi modificada no Senado. 

Ao todo, 53 senadores foram favoráveis ao texto apresentado pelo relator senador Eduardo Braga em ambos os turnos. Eram necessários 49 votos favoráveis (3/5 da composição da Casa) para aprovação.  Para que seja encaminhada à promulgação do Congresso Nacional, é preciso que as duas Casas Legislativas aprovem a mesma versão no mérito. Diante disso, uma das hipóteses que vem sendo aventada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, é promulgar aqueles dispositivos em que houve consenso.

O texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no plenário. Durante a votação em segundo turno, foram rejeitados os destaques apresentados por senadores da oposição para limitar a soma das alíquotas dos tributos, de modo a evitar o aumento da carga fiscal. Uma das emendas previa a fixação de um teto de 20%, e outra estabelecia um teto de 25%.

A falta de uma limitação da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que pode ultrapassar 27%, e os receios de que haja aumento de tributação em razão das exceções acolhidas de última hora para viabilizar a aprovação da PEC, foram alguns dos pontos que geraram discussões mais acaloradas entre os senadores, levando muitos deles a votarem contrariamente à proposta.

Confira os principais pontos aprovados: 

Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o Brasil adotará o sistema de IVA no formato dual, composto por dois tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Como regra, os novos impostos não serão cumulativos.

A CBS substituirá os impostos federais IPI, PIS e Cofins, e o IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A tributação será feita apenas no local de destino, o objetivo é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

O IBS terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, e cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica, sem possibilidade de diferenciação de setores, bens e serviços para além dos já previstos na Emenda Constitucional.

Imposto Seletivo: o IS, ou “imposto do pecado”, será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde e à preservação ambiental. O IS incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e telecomunicações. O rol de itens sujeitos a tal tributação será definido por lei complementar.

Alíquota máxima: apesar do texto aprovado não definir a alíquota máxima, técnicos do Ministério da Fazenda estimam que não deve ultrapassar 28%. Os cálculos iniciais eram de 27,5%, mas, devido ao aumento dos setores favorecidos por isenções, os índices foram revistos. Entretanto, algumas consultorias econômicas já apostam que o IVA pode se aproximar de 30%, considerando a possibilidade de novas exceções quando forem discutidas as leis complementares que precisam ser aprovadas para regulamentar a reforma.

Transição: serão duas formas de transição, uma para o consumidor, entre 2026 e 2032, e outra para a redistribuição de receitas entre estados e municípios a partir da migração da cobrança na origem para o destino. 

No caso dos consumidores, a partir de 2033, os impostos já serão completamente substituídos pela CBS e o IBS.

Para estados e municípios, terá duração de 50 anos. Durante a transição, haverá um fator de ajuste, para que os entes que aumentarem sua arrecadação recebam uma parcela maior do montante a ser redistribuído. 

Fundo do Desenvolvimento Regional: foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com o objetivo de compensar os estados que terão prejuízos com o fim da guerra fiscal. O FNDR terá aportes da União, para investimentos em estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação. 

Tributação sobre bens de luxo: a proposta permite a cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aeronaves privadas de passeio, iates e jet-skis. A ampliação não alcança aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca. 

Igrejas e templos: fica proibido instituir imposto sobre “entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”. Atualmente, a Constituição assegura a imunidade apenas para “templos de qualquer natureza”.

Regimes específicos: uma lei complementar poderá dispor sobre regimes específicos de tributação para: 

  • combustíveis e lubrificantes; 
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; 
  • sociedades cooperativas; 
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes; 
  • atividade esportiva desenvolvida por sociedade anônima do futebol (SAF);
  • aviação regional;
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados; 
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias, serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo; 
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
  • bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais.

Cesta básica nacional: terá desoneração completa de tributos sobre os produtos dessa categoria. A definição da lista de produtos ficaria para lei complementar posterior, devendo respeitar as particularidade de cada região.

Cashback: Foi mantido e aprovado o modelo de devolução de imposto a pessoas de baixa renda e grupos menos favorecidos da sociedade. Os critérios também ficarão a cargo de lei complementar.

Este é um conteúdo Esfera BR e este boletim foi desenvolvido pela Resolution Consultoria.

Somos parceiros da Esfera BR, uma iniciativa independente e apartidária que fomenta o pensamento e o diálogo sobre o Brasil, um think tank que reúne empresários, empreendedores e a classe produtiva. Todas as opiniões aqui apresentadas são dos participantes do evento. O nosso posicionamento nesta iniciativa é o de ouvir todos os lados, neutro e não partidário.