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O que você precisa saber:
O governo editou novas regras que vão limitar a emissão de certificados de recebíveis e letras de crédito ligadas ao agronegócio e ao setor imobiliário. Por que o governo adotou esta mudança? Quando elas passam a valer?


No momento em que o estoque de LCI, LCA, LIG, CRI e CRA, todos isentos de imposto de renda (IR), já passa de R$ 1 trilhão, o governo editou novas regras que vão limitar a emissão de certificados de recebíveis e letras de crédito ligadas ao agronegócio e ao setor imobiliário.

As novas regras mudam os prazos mínimos de carência desses títulos de captação privada. No caso do LCA, o prazo mínimo para resgate passa de 90 dias desde a aplicação para 9 meses, enquanto nas LCI e LIG o período passa para 12 meses. No caso dos papéis indexados a índices de preços como IPCA, a carência será de 36 meses.

Importante destacar que as decisões anunciadas não afetam o estoque de CRA, CRI, LCI, LCA e LIG ou os papéis que já tiveram as ofertas de distribuição requeridas na CVM, apenas as novas operações. Para os investidores que costumam carregar o papel até o vencimento, a mudança não gerará grandes impactos.

Nos últimos anos, houve uma expansão significativa nos tipos de operações relacionadas ao agronegócio e ao setor imobiliário por parte de empresas e bancos. No entanto, a decisão anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que tais operações devem agora ser restritas à finalidade inicialmente proposta quando a política pública foi concebida.

As novas normas terão reflexos diretos no funcionamento desses ativos. Antes muito utilizados como instrumentos de liquidez, o aumento do prazo de carência das LCIs e LCAs inviabiliza que esses produtos atuem dessa maneira nos portfólios.

Outro ponto é a possível restrição de oferta dos ativos-objeto das modificações, uma vez que as novas normas também podem reduzir uma expansão significativa nesses tipos de operações. Neste cenário, torna-se cada vez mais difícil para os investidores acessarem essas oportunidades, o que aumenta a relevância do papel das instituições que têm maior capacidade de acesso para os clientes.

Como consequência deste último ponto, há uma diminuição do prêmio de crédito dos ativos isentos. Com a menor oferta destes produtos, os emissores podem estabelecer taxas menos atrativas para os investidores, e, sendo assim, requer uma atenção às relações de risco x retorno. A partir dessa nova configuração, pode fazer sentido alocação em ativos tributados eventualmente. 

Por fim, um cenário de possível direcionamento dos recursos para outros veículos isentos, como FIIs, FIAGROs ou Fundos de Infraestrutura, também é uma consequência das novas normas.

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