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Em resumo, a MP 1171/23 trouxe mudanças na tributação de rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts, e tem como objetivo aumentar a arrecadação do governo. É importante aguardar o desenrolar da medida antes de tomar decisões e manter em mente que as estruturas offshores ainda têm seus benefícios não tributários.

O mercado foi surpreendido na noite de domingo (30) com a Medida Provisória 1171/23, assinada pelo presidente Lula. A medida determina o aumento na faixa isenção da tabela de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e também incluiu alterações sobre a tributação de rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts.

A mudança visa aumentar a arrecadação em prol do funcionamento do novo arcabouço fiscal do governo. Segundo reportagem do jornal O Globo, a MP tem como objetivo arrecadar R$ 3,2 bilhões em 2023. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que, em três anos, o objetivo é arrecadar até R$ 13,5 bilhões com essas mudanças.

O texto da MP prevê, dentre os seus pontos, que, a partir de 2024, os rendimentos provenientes de aplicações financeiras fora do Brasil por pessoas físicas residentes no país serão tributados em alíquotas conforme os ganhos obtidos. 

Mesmo com toda a repercussão da MP, a advogada Elisabeth Libertuci, do Lewandowski Libertuci Advogados, “não vê grandes novidades nessa medida”. “Acho que é mais pedagógica do que qualquer outra coisa. A MP reúne vários regramentos que já existiam e agora foram agregados de uma maneira bem feita”. O ponto de vista geral do mercado é que a MP foi bem escrita e abrange a maior parte dos investimentos e estruturas no exterior, mas com pontos controversos que precisam ser detalhados.

A advogada diz que, após a leitura do texto, chegou a duas conclusões: “Quem elaborou isso entende bem dessa área e, independentemente se vai vingar ou não, o assunto está posto na ordem do dia e vamos ter que aprender a conviver com isso”.

Ela não acredita que haverá tempo para essa medida ser aprovada ainda este ano, por isso é possível que não produza efeitos em 2024. Contudo, é provável que não passe de 2025. Ela não descarta que esse assunto se estenda para vigorar apenas em 2025, até porque o governo pretende também encaminhar o projeto de mudança do imposto de renda. “Tem muita discussão ocorrendo paralelamente no Congresso. Isso não quer dizer que não devemos estudar e manter esse assunto no radar, porque pode ser que de 2024 a gente passe, mas de 2025 não passamos”, analisou a Dra. Elisabeth. Ela, entretanto, fez questão de ressaltar que essa é sua visão atual, mas que em um mês muita história pode se desenrolar.

Ela também afirma que é necessário aguardar o desenrolar da MP para tomar qualquer decisão e que congelar o cenário é a melhor opção neste momento. Elisabeth recomenda que quem tem fundos e offshores mantenha suas estruturas e quem está planejando investir espere até que haja uma maior visibilidade da tramitação da medida.

A MP tem o objetivo de aumentar a arrecadação do governo em prol do funcionamento do novo arcabouço fiscal e prevê mudanças na tributação de rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts. A partir de 2024, os rendimentos provenientes de aplicações financeiras fora do Brasil por pessoas físicas residentes no país serão tributados em alíquotas conforme os ganhos obtidos.

Além disso, as pessoas físicas com “empresas controladas” de investimentos financeiros no exterior, estruturas de “trusts” sofrerão tributação no Brasil pelo lucro obtido anualmente. Hoje, as offshores e trusts só são tributadas na distribuição dos lucros ou quando são creditados aos beneficiários. A MP também prevê a opção de atualizar o valor de bens e direitos no exterior, com pagamento de 10% de IR sobre o ganho apurado, a principal proposta que pode ter efeitos ainda em 2023.

Apesar das controvérsias sobre a medida, o mercado avalia que a MP foi bem escrita e abrange a maior parte dos investimentos e estruturas no exterior, mas ainda há pontos que precisam ser detalhados. Elisabeth ressalta que, mesmo que a medida não seja aprovada este ano, ela terá implicações no futuro próximo, na tentativa de alinhar o modelo de tributação aplicado em diversos países desenvolvidos.

Elisabeth Lewandowski Libertuci 

É Formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/ SP – 1985 e Professora de Pós-Graduação lato sensu. Palestrante sobre questões tributárias no Brasil e no exterior, especialista em planejamento sucessório para famílias com patrimônio no Brasil e no exterior, além de elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física, com enfoque no aconselhamento de famílias empresariais, diretores, membros de Conselho de Administração e executivos de multinacionais. Também é colunista dos principais veículos de comunicação em assuntos voltados ao Direito Tributáro. (www.lewlaw.com.br)

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