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A Resolução CVM 175, que entrou em vigor em 2 de outubro de 2023, é o novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Ela traz uma série de mudanças significativas que visam melhorar a transparência, a segurança e a eficiência do mercado de fundos.
As principais alterações da CVM 175 incluem:
- Maior transparência: a CVM 175 exige que os fundos de investimento divulguem mais informações aos investidores, incluindo informações sobre a sua estrutura, estratégia de investimento e seus riscos.
- Aprimoramento das atribuições e responsabilidades: novas obrigações atribuídas ao Gestor, principalmente no controle e monitoramento da carteira, quanto na contratação de terceiros.
- Limitação da responsabilidade dos cotistas: a possibilidade de restringir a responsabilidade do cotista aos valores subscritos.
- Criação das classes e subclasses: nova estrutura para acomodar o passivo e ativo dos fundos a partir de abril de 2024. A depender dos sistemas operacionais dos administradores, o uso de classes e subclasses com direitos distintos poderá ser uma ferramenta interessante para planejamento sucessório e para governança dos recursos financeiros.
- Maior prazo para divulgação da carteira do fundo na CVM: o prazo para a divulgação das carteiras dos fundos pelos gestores passará de três para seis meses, mantendo o sigilo da estratégia por mais tempo.
- Flexibilização no acesso a produtos: investidores em geral passam a ter acesso a fundos que investem 100% no exterior, bem como a FIDCs.
- Cronograma de implantação: acompanhe a seguir.

Aqui, na Portofino, celebramos estas mudanças, e estamos em vias de concluir a revisão de todas as nossas políticas internas e controles para nos adaptar a essa nova regulamentação.
Por Flávia Soares – Head Jurídico
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