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(Tempo de leitura: 5 minutos)

As propostas em andamento de tributação das “offshores” e dos fundos fechados estão chegando a um momento decisivo e de importantes atualizações. Nos últimos dias, no Projeto de Lei das Offshores (PL nº 4.173 de 2023), o relator foi designado, o Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e apresentou um parecer com texto ajustado para apreciação na Câmara. Houve atualizações na proposta de exterior e inclusão da proposta de tributação dos fundos fechados.

No parecer do relator as mudanças foram positivas aos contribuintes. No que diz respeito à tributação das offshores, a alíquota opcional do “estoque” foi reduzida de 10% para 6% de IRPF. Para os optantes, o imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024. Em relação à tributação dos fundos fechados, o texto da MP nº 1.184 de 2023 foi incorporado, com ajustes, ao texto em análise no PL 4.173/2023. A alíquota do estoque dos fundos com rendimentos acumulados também foi reduzida de 10% para 6% de IRPF, com recolhimento somente em 31 de maio de 2024.

Além disso, outros pontos importantes merecem destaque:

  • Fundos de Investimentos em Ações (FIAs) classificados como “entidade de investimento” (em resumo, fundos que possuem  gestão profissional e discricionária, sem relação de controle/influência entre os cotistas e os ativos investidos) ficam fora da regra de “come-cotas”, desde que mantenham no mínimo 67% da carteira em ativos de renda variável;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também não ficam sujeitos ao “come-cotas” e devem ter no mínimo 67% da carteira em direitos creditórios. O FIDC não havia sido mencionado ainda nas propostas, portanto foi um avanço positivo, pois deixa claro que é uma exceção à regra geral;
  • Reorganizações de fundos a partir de 2024, envolvendo fundos sujeitos ao come-cotas, serão tributadas.

Relembrando as medidas

De forma geral, os fundos fechados ficarão sujeitos a uma nova regra de “come-cotas” semestral, a partir de 1º de janeiro de 2024. Para fundos de longo prazo, a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte será de 15% no final de maio e de novembro de cada ano.

O PL das offshores, por outro lado, tem como proposta a tributação de rendimento do capital aplicado no exterior em alíquotas progressivas de 0% a 22,5% anualmente. Na prática, a alíquota será de 22,5%, que se aplica para ganhos anuais superiores a 50 mil reais. Essa é a terceira tentativa formal do governo, em 2023, para tributar as estruturas no exterior, dessa vez com o PL tramitando em regime de urgência. 

Possíveis desdobramentos e cenários futuros

Como está tramitando em regime de urgência, os próximos dias e semanas, até o final do ano, serão bastante movimentados. Por hora, a apreciação do texto do PL 4.173/2023 apresentado pelo relator na Câmara precisa ocorrer até dia 13 de outubro. Dentre os possíveis desdobramentos, são eles:

  • A Câmara analisa o texto do PL e aprova (em geral, com alterações) e envia ao Senado;
  • A Câmara analisa o texto do PL e rejeita a proposta, o que encerraria o assunto;
  • O Executivo pode retirar o regime de urgência do PL. Nesse caso, a ausência de votação não tranca a pauta, o que significa que a Câmara não ficaria sujeita a um prazo específico para analisar o assunto.

É importante ressaltar que para as propostas entrarem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, elas precisam ser analisadas e aprovadas ainda em 2023.

A nossa equipe de Wealth Planning acompanha de perto qualquer mudança que possa ocorrer, sempre realizando reuniões com escritórios de advocacia parceiros e preparando materiais exclusivos para os clientes.

Para saber mais informações sobre as propostas de mudança na tributação e como elas impactam seu patrimônio, fale com o seu Executivo de Relacionamento. 

Este texto não constitui aconselhamento legal de qualquer natureza. Não fornecemos opiniões jurídicas.

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