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Na madrugada da sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da 1ª Etapa da Reforma Tributária, a qual busca melhorar e simplificar o sistema tributário brasileiro, com enfoque na tributação sobre o consumo.

De forma resumida, o texto mais recente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19 unifica o ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e cria o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado), que será dividido em dois tributos: um federal (a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro dos estados e municípios (o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).

Além dos impostos sobre o consumo, o texto que agora segue para votação do Senado, também inclui outros temas, sobre tributação do patrimônio, que impactam diretamente as pessoas físicas:

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Deverá ser progressivo, em razão do valor da doação ou herança. Segundo o relator do projeto, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o objetivo é “tributar as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.

Alguns estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro já possuem alíquotas estaduais progressivas. Outros estados como São Paulo e Minas Gerais, que possuem alíquota fixa, precisarão ajustar as leis estaduais, se a reforma for aprovada no Senado Federal.

A alíquota máxima atual de 8% permanece a mesma e não é objeto de alteração na PEC nº 45/19. Em outras propostas paralelas, existe a possibilidade de o “teto” de 8% ser majorado.

  • ITCMD – Heranças no exterior e doações feitas por não-residentes

Enquanto não houver lei complementar específica regulamentando esse assunto, o texto da reforma prevê que os Estados poderão exigir ITCMD no estado de domicílio do herdeiro ou donatário. Na prática, essas duas hipóteses que hoje não são tributadas por ausência de previsão legal, passarão a ficar sujeitas ao recolhimento de ITCMD.

Vale lembrar que a entrada em vigor de qualquer alteração nas regras de imposto sobre doações e herança, que resulte em aumento da carga tributária, deve observar 02 condições: as novas regras só podem ser aplicadas no ano seguinte à mudança de lei e após 90 dias da data de sua publicação.

  • Isenção de ITCMD nas doações para instituições sem fins lucrativos

O ITCMD não incidirá sobre as doações destinadas a entidades e organizações que atenderem determinados requisitos e condições, que serão estabelecidos em lei complementar posteriormente.

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para aeronaves e embarcações

O texto da PEC nº 45/2019 prevê que o IPVA passará a incidir sobre a propriedade de aeronaves e embarcações particulares.

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

A proposta aprovada pela Câmara prevê a possibilidade de atualização da base de cálculo do imposto pelo Município. Atualmente, não existe nenhuma permissão expressa nesse sentido.

A PEC nº 45/2019 estabelece que, após sua aprovação no Senado e promulgação, o Poder Executivo, em até 180 dias, deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei com propostas de alteração na tributação da renda.

A expectativa do mercado, com base em sinalizações do governo ao longo do primeiro semestre, é que as propostas de alterações no imposto de renda sejam endereçadas no segundo semestre, incluindo pautas como tributação de dividendos, fundos fechados e de investimentos e estruturas no exterior.

Estamos atentos e acompanhando esse assunto de perto. As mudanças na tributação do consumo são bastante relevantes e vão demandar uma reorganização geral das empresas. A boa notícia é que a PEC prevê um período de transição, o que permite que os contribuintes se reorganizem com antecedência em relação ao IVA.

Sobre as alterações na tributação do patrimônio e futuramente para as propostas que serão apresentadas sobre o imposto de renda, que impactam diretamente as pessoas físicas, a atenção será redobrada. Nesses casos, as novas regras podem valer já no início do ano seguinte à aprovação, sendo que para alguns impostos temos também o prazo de 90 dias. Em qualquer cenário, o tempo de reorganização e aproveitamento das regras antigas será mais curto, o que demandará mais agilidade dos contribuintes e advogados. Como family office, nós estamos preparados para auxiliar as famílias no que for necessário para garantir a readequação ágil dos planejamentos.

Victória Siqueira é Head de Wealth Planning na Portofino MFO, formada em Direito pela FGV, com extensão em General Business with Concentration in International Trade and Commerce pela UCLA.

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